IRS Jovem 2025: Tudo o que Precisas de Saber
O IRS Jovem é um regime fiscal criado para apoiar os jovens no início da sua vida profissional, oferecendo uma isenção parcial ou total do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Em 2025, este regime foi significativamente alargado, tornando-se mais inclusivo e vantajoso.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um benefício fiscal que permite aos jovens trabalhadores reduzir o valor do IRS a pagar sobre os seus rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B). O objetivo é aumentar o rendimento líquido disponível e incentivar a permanência dos jovens em Portugal.
Quem pode beneficiar?
Para ter acesso ao IRS Jovem em 2025, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Idade até 35 anos (aferida a 31 de dezembro do ano em causa);
Obter rendimentos das categorias A ou B;
Não ser considerado dependente no agregado familiar;
Ter a situação fiscal regularizada;
Não ter beneficiado dos seguintes regimes:
Regime do Residente Não Habitual;
Programa Regressar;
Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação.
Como funciona a isenção?
A isenção aplica-se por um período máximo de 10 anos, consecutivos ou interpolados, com as seguintes percentagens:
100% no 1.º ano de rendimentos;
75% do 2.º ao 4.º ano;
50% do 5.º ao 7.º ano;
25% do 8.º ao 10.º ano.
O limite anual de rendimento isento é de 55 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), o que corresponde a 28.737,50 € em 2025. [www.portugal.gov.pt]
💡 Exemplo prático
Um jovem que aufira 1.000 € por mês (14.000 €/ano) poderá poupar cerca de 800 € em IRS no primeiro ano. Ao longo dos 10 anos, a poupança total pode ultrapassar os 7.200 €. [www.portugal.gov.pt]
Como aderir ao IRS Jovem?
Existem duas formas de beneficiar:
Na declaração anual de IRS (Modelo 3) – entre abril e junho do ano seguinte;
Mensalmente, através da entidade empregadora, pedindo a aplicação do benefício na retenção na fonte (artigo 99.º-F do CIRS).
Em ambos os casos, é necessário indicar que se pretende beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS. [www.gov.pt]
Vantagens do novo regime
Alargamento da idade limite para 35 anos;
Duração do benefício duplicada (de 5 para 10 anos);
Fim da exigência de grau académico;
Aumento do limite de isenção;
Maior apoio à autonomia financeira dos jovens.
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