IRS Jovem 2025: Tudo o que Precisas de Saber

O IRS Jovem é um regime fiscal criado para apoiar os jovens no início da sua vida profissional, oferecendo uma isenção parcial ou total do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Em 2025, este regime foi significativamente alargado, tornando-se mais inclusivo e vantajoso.

 O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um benefício fiscal que permite aos jovens trabalhadores reduzir o valor do IRS a pagar sobre os seus rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B). O objetivo é aumentar o rendimento líquido disponível e incentivar a permanência dos jovens em Portugal.

Quem pode beneficiar?

Para ter acesso ao IRS Jovem em 2025, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade até 35 anos (aferida a 31 de dezembro do ano em causa);

  • Obter rendimentos das categorias A ou B;

  • Não ser considerado dependente no agregado familiar;

  • Ter a situação fiscal regularizada;

  • Não ter beneficiado dos seguintes regimes: 

    • Regime do Residente Não Habitual;

    • Programa Regressar;

    • Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação.

Como funciona a isenção?

A isenção aplica-se por um período máximo de 10 anos, consecutivos ou interpolados, com as seguintes percentagens:

  • 100% no 1.º ano de rendimentos;

  • 75% do 2.º ao 4.º ano;

  • 50% do 5.º ao 7.º ano;

  • 25% do 8.º ao 10.º ano.

O limite anual de rendimento isento é de 55 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), o que corresponde a 28.737,50 € em 2025. [www.portugal.gov.pt]

💡 Exemplo prático

Um jovem que aufira 1.000 € por mês (14.000 €/ano) poderá poupar cerca de 800 € em IRS no primeiro ano. Ao longo dos 10 anos, a poupança total pode ultrapassar os 7.200 €. [www.portugal.gov.pt]

Como aderir ao IRS Jovem?

Existem duas formas de beneficiar:

  1. Na declaração anual de IRS (Modelo 3) – entre abril e junho do ano seguinte;

  2. Mensalmente, através da entidade empregadora, pedindo a aplicação do benefício na retenção na fonte (artigo 99.º-F do CIRS).

Em ambos os casos, é necessário indicar que se pretende beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS. [www.gov.pt]

Vantagens do novo regime

  • Alargamento da idade limite para 35 anos;

  • Duração do benefício duplicada (de 5 para 10 anos);

  • Fim da exigência de grau académico;

  • Aumento do limite de isenção;

  • Maior apoio à autonomia financeira dos jovens.


Para mais informações ou esclarecimentos sobre este assunto, contacte-nos através do nosso formulário.

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