Apoios às Rendas em Portugal (2025): Um Guia Prático para Inquilinos
Com o aumento dos preços da habitação, o Governo português reforçou em 2025 os apoios às rendas para ajudar famílias com dificuldades em manter a sua habitação. Estes apoios visam aliviar a taxa de esforço e garantir maior estabilidade habitacional.
O que é o Apoio Extraordinário à Renda?
É um subsídio mensal não reembolsável, atribuído automaticamente, que cobre a diferença entre a taxa de esforço real e uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento do agregado familiar.
Valor máximo: até 200€/mês
Duração: até 31 de dezembro de 2028
Pagamento: mensal pela Segurança Social, até ao dia 20 de cada mês
Quem tem direito?
Para beneficiar, é necessário cumprir todos os seguintes critérios:
Ter residência fiscal em Portugal;
Ser titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento para habitação principal, celebrado até 15 de março de 2023 e registado na Autoridade Tributária;
Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35%;
Ter um rendimento anual igual ou inferior a 38.632€ (6.º escalão do IRS);
Para quem não entrega IRS, o rendimento mensal deve ser inferior a 1/14 do limite do 6.º escalão.
Como é calculado o apoio?
O valor depende da diferença entre a taxa de esforço real e os 35%. Quanto maior a parte do rendimento dedicada à renda, maior será o apoio.
Se o valor mensal for inferior a 20€, o pagamento é feito semestralmente;
O primeiro pagamento inclui retroativos desde janeiro de 2023, se aplicável.
Como receber?
Não é necessário fazer candidatura. O apoio é atribuído automaticamente com base nos dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. Os beneficiários são informados por carta ou via digital.
Outros apoios complementares
Além do apoio extraordinário, existem medidas adicionais:
Dedução em IRS: sobe para 900€ em 2026 e 1.000€ em 2027;
Apoio à renda para professores deslocados: até 200€/mês para docentes colocados a mais de 70 km da residência habitual;
Apoio à deslocação: até 450€/mês para professores em zonas com escassez de docentes.
Para mais informações ou esclarecimentos sobre este assunto, contacte-nos através do nosso formulário.